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26 de Abril de 2024
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    Benefício Assistencial ao Idoso

    A Lei Orgânica da Assistência Social é disciplinada no art. 203, V da Constituição Federal, nos arts. 20 a 21-A pela Lei 8.742/93 e regulamentado em nível infralegal pelo Decreto 6.214/07.

    O BPC é um benefício assistencial que, embora seja gerido e pago pelo INSS, não tem natureza previdenciária. É assistencial, logo, não contributivo e os recursos para custeio desse benefício provêm do orçamento da União, conforme dispõe o art. 29, parágrafo único da Lei 8.742/93.

    Art. 29. Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.

    Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.

    O BPC consiste em uma garantia de pagamento de um salário mínimo à pessoa idosa ou à pessoa deficiente em casos de hipossuficiência financeira, isto é, que não tenha condições de sustento e nem de ter esse sustento provido pela sua família

    Essencial para a condução dos serviços socioassistenciais no Brasil, a LOAS está na raiz dos principais benefícios e programas sociais em vigor atualmente.

    Essa legislação regulamenta o disposto no art. 203, inciso V da Constituição Federal, que aborda o papel da assistência social no país.

    Apesar de definir outros serviços, a Lei Orgânica da Assistência Social se tornou popular principalmente devido ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Esse benefício tem sido útil para garantir a renda de idosos e pessoas com deficiência que tenham limitações para se inserir no mercado de trabalho, mas que nunca contribuíram com o INSS (ou perderam a qualidade de segurado).

    Quem tem direito de receber o benefício do LOAS?

    O benefício assistencial pode ser requerido por cidadãos em condições vulneráveis, sejam elas permanentes ou transitórias.

    Qual a renda para receber os benefícios da LOAS?

    Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

    LOAS – Para Idoso

    Idosos em situação de pobreza ou vulnerabilidade podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada, a fim de complementar a renda da família.Nesse caso, homens e mulheres devem ter 65 anos ou mais – idade utilizada para o enquadramento como idoso pelo governo.

    Além da idade mínima, o requerente precisa comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Aqui entra a classificação segundo a renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo por mês.

    O que é o CadÚnico?

    CadÚnico é o Cadastro Único para Programas Sociais, base de dados governamental que identifica e reúne informações sobre famílias em situação de pobreza.A coleta de dados para a base é feita a partir do preenchimento de formulários com informações sobre a composição familiar, características do domicílio, qualificação escolar, remuneração, despesas, entre outras.

    Essa ferramenta é utilizada na seleção de beneficiários de programas como o Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida e Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

    Integrar o Cadastro também é um requisito para solicitar o BPC e outros benefícios assistenciais.

    Além das iniciativas comandadas pela União, autoridades estaduais e municipais recorrem às informações dessa ferramenta para autorizar a participação em projetos que coordenam.

    Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo, ou rendimentos totais menores que três salários devem se inscrever no CadÚnico.

    Revisão e Cessação – LOAS

    No caso do BPC, a LOAS determina que o benefício seja revisado a cada dois anos, a fim de confirmar que as condições de pobreza e vulnerabilidade estão mantidas.

    Conclusão – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)

    Você conferiu definições, diferenças e as principais questões sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Essas legislações são ferramentas relevantes para indivíduos e famílias que enfrentam situações de pobreza extrema e outras vulnerabilidades sociais.

    Fontes

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354

    https://www.inss.gov.br/benefícios/beneficio-assistencial-ao-idosoea-pessoa-com-deficiencia-bpc/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-assistencial-ao-idoso/815392896

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